O FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – FUNDECON, criado pela Lei nº 2.288, de 29 de junho de 1.994, tem as seguintes finalidades:

1º Promover medidas e campanhas de formação e informação do consumidor.

2º Implementar um serviço de informação, para o sistema Estadual de Defesa do Consumidor.

3º Desenvolver estudos relativos às relações de Associações de Defesa do Consumidor.

Lei Publicada.Lei 2.288 de 29 de junho de 1.994 – FUNDECON

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