Lei Nacional nº 12.527 de 18 de Novembro de 2011.

A lei de Acesso às informações Públicas, norma de caráter nacional, haja vista ter aplicação a todas as esferas de Governo e não somente às instrumentalidades federais, é a ferramenta jurídica de maior impacto sobre a Administração Pública, após a promulgação da Constituição de 1988.

O Brasil, agora insere-se num contexto de 19 Países da América Latina que têm lei de acesso a informações e é 89º a nível mundial.

A lei nº 12.527/2011 é um marco na criação de uma cultura de transparência e acesso às informações Públicas, com acesso imediato, legitimação a qualquer interessado, previsão de recurso e repreensão aos desobedientes, além de reforço à lei Capiberibe ( Lei nº 131/2009), que determina a implatação dos Portais de Transparência.

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Lei Nacional nº12.527 de 18 de Novembro regulamentada com o Decreto Estadual do Governo do Amazonas nº36.819 de 31 de Março de 2016.

Regulamentação Estadual da Lei nº36.819 de 31/03/2016